1. Fazer um donativo

Revertem para ajudar famílias com crianças dos 0 aos 4 anos. A transferência deve ser feita para o seguinte IBAN: PT50 0033 0000 0015 6389 2210 5

Através do “Ser Solidário” do MB WAY (964 834 412)

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Ser padrinho

2. Apadrinhar uma família

Para que o Projeto Apoio Domiciliário do Banco do Bebé possa apoiar cada vez mais FAMÍLIAS e para que possa manter a qualidade do seu trabalho, precisamos de sI!
Este Projeto PROMOVE as COMPETÊNCIAS PARENTAIS DOS CUIDADORES!

Com uma proposta de um acompanhamento de proximidade, com visitas semanais, só conseguiremos levar este apoio a mais famílias, com o seu APOIO!

Apadrinhar uma família, é proporcionar-lhe um tempo de maior qualidade de vida!

Apoiar CADA FAMÍLIA semanalmente em DOMICÍLIO, também DEPENDE DE SI!

MENSAL : 150€ / ANUAL : 1800€

3. Tornar-se Sócio

Ser sócio do Banco do Bebé é uma forma muito importante e continuada de fazer parte da nossa Missão.

Os sócios podem ser pessoas singulares ou coletivas, que se identificam com a missão e defendem os princípios e valores do Banco do Bebé.

Com um apoio mensal a partir de 5€, ou uma quota anual de 60€, participe na história de vida destes bebés e das suas famílias.

O seu apoio contribui diretamente para que possamos adquirir bens essenciais para o correto desenvolvimento dos bebés que acompanhamos.

Torne-se sócio do Banco do Bebé e ajude-nos a transformar vidas.

Juntos, “Tocamos mais Vidas!”

4. Voluntariado

Se pretender ser nosso voluntário poderá candidatar-se.

O nosso voluntariado consiste na presença uma vez por semana, onde o voluntário poderá integrar as várias áreas de intervenção: apoio em bens, apoio às mães durante o período de internamento ou apoio domiciliário.

Candidaturas através do contacto 917 573 232 (Isabel Braga), dias úteis entre as 9h e as 17h.

85 Voluntários repartidos pelas diversas áreas de intervenção (alguns voluntários estão presentes em mais do que uma área de intervenção).

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Que multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob o efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?
Se decidir que prefere pagar a multa/coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao Estado, poderá propor ao Tribunal como forma da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor do Banco do Bebé.

Como pode fazer prova do pagamento?
Iremos emitir um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deverá fazer o pagamento do valor da multa/coima através dos seguintes meios de pagamento:

IBAN: PT50 0033 0000 0015 6389 2210 5

Envie-nos todos os dados, preenchendo o formulário abaixo, onde deverá anexar a prova de pagamento, para que possamos proceder à emissão do respetivo recibo.

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Morada
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